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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Comércio também quer barrar reajuste do IPTU







30/1/2010

Fecomércio alega que a capacidade contributiva dos proprietários dos imóveis não cresceu na proporção do reajuste

O reajuste no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Fortaleza é alvo de mais uma contestação judicial. Na última terça-feira, a Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio) e o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) ajuizaram ação coletiva no Fórum Clóvis Beviláqua, solicitando a declaração de inconstitucionalidade da lei complementar nº 73, de 28 de dezembro de 2010, que estabelece a majoração do tributo.

A ação dos representantes do comércio é o terceiro questionamento jurídico que a lei do IPTU sofre. No dia 18 deste mês, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi impetrada pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis do Ceará (Secovi-CE) no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) contra o aumento do imposto. No dia 25, a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE) ajuizou outra Adin. Em ambas as ações, foi alegada linearidade no reajuste do tributo.

De acordo com Cid Alves, presidente do Sindilojas, o objetivo da ação, já distribuída para a 8ª Vara da Fazenda Pública, é fazer justiça para os contribuintes. "Se o aumento é linear, está errado. No período considerado pela lei, os imóveis valorizaram de formas diferentes e alguns até desvalorizaram. Não concordamos e agora vamos aguardar a Justiça se posicionar".

Para o advogado da Fecomércio, Samuel Facó, a ação coletiva tem fundamentação no Código de Defesa do Consumidor. "A lei demonstra natureza de confisco, pela forma como foi aplicada, sem aviso prévio e chegando a índices tão elevados (25%, 27,5% e 30%)", argumenta.

Segundo ele, não é necessário nenhum estudo para perceber que as valorizações dos imóveis em Fortaleza aconteceram de forma desigual. "Para os imóveis comerciais a linearidade fica mais clara, já que todos foram corrigidos em 30%. Temos que considerar ainda que a capacidade contributiva dos proprietários dos imóveis não cresceu nesta mesma proporção".

Na ação coletiva foi pedida a tutela antecipada para a exclusão do referido aumento no cálculo do IPTU 2010, segundo o advogado, em face da "relevância social do pleito e a patente inconstitucionalidade da lei". Facó acredita que na próxima segunda-feira o processo chegue nas mãos do juiz que vai apreciar o texto.

Tanto os representantes do comércio quanto Secovi-CE e OAB-CE pedem urgência nos trâmites das ações no Judiciário.

O desembargador Francisco Gurgel Holanda, relator do processo iniciado pela Adin do Secovi manifestou a necessidade de celeridade na questão, alegando que seria ideal julgar o mérito antes do primeiro vencimento do imposto (5 de fevereiro). As ações que estão no TJCE devem ser julgadas em votação do Pleno, que se reúne às quintas-feiras. Já a ação da 8ª Vara da Fazenda Pública, o juiz tem autonomia para expedir liminar em decisão monocrática.

Objetivo

"Queremos fazer justiça para o contribuinte. Se o aumento é linear, está errado"
Cid Alves Presidente do Sindilojas

GUTO CASTRO NETO
REPÓRTER

Fonte: Diário do Nordeste

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